O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu nesta terça (19), suspender de suas funções os Promotores Daniel Marotta e Adriano Bozola
Marotta ficará 90 dias afastado, já Bozola está suspenso por 45 dias.Neste período nenhum dos dois promotores receberá salários.
O julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a conduta de Marotta e Bozola estava suspenso desde 20 de Setembro, devido pedido de vista feito por três consleheiros. Foi durante a 15ª sessão ordinária do CNMP que a decisão foi tomada.
Daniel Marotta e Adriano Bozola são ex-integrantes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Uberlândia) e teriam cometido ‘infração na adoção de procedimento funcional incompatível com as atribuições do cargo.
Pesa sobre os promotores a acusação de aplicação inadequada dos recursos financeiros originados de acordos financeiros que foram firmados com investigados e acusados de crimes na comarca de Uberlândia.
São investigados depósitos a devolver sem comprovação, despesas que não condizem ao projeto e despesas sem comprovação.
O Conselho Nacional do Ministério Público, pediu explicações sobre a destinação de aproximadamente R$ 5 milhões para pagamento de despesas trabalhistas do Consep, uma vez que a entidade não possui funcionários.