O que deveria ser um momento de celebração e expectativa para a chegada de um novo membro na família transformou-se em um cenário de medo e incerteza para Cássia Cristina Lima e seu marido. A gestante denuncia que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) tem negado a realização de seu parto, mesmo diante de dores intensas e do desejo explícito pela via cirúrgica.

Cássia, que atualmente está com 40 semanas de gestação, relata que busca atendimento na unidade desde a 39ª semana. Segundo ela, as diretrizes para o atendimento parecem mudar a cada visita, gerando insegurança. “Antes, eles faziam a cesárea com 39 semanas. Quando cheguei lá, disseram que era com 40. Agora que completei 40, alegam que mudou e só fazem com 41 semanas”, desabafa a gestante.

A paciente afirma que não possui dilatação suficiente para o parto normal e, por isso, opta pela cesariana; um direito assegurado por lei mediante decisão conjunta entre médico e paciente.

O relato detalha um ciclo exaustivo de idas e vindas ao hospital, que começa quando Cássia chega à unidade apresentando contrações fortíssimas e dores intensas. No local, ela é medicada pela equipe médica e, sob o efeito dos remédios, as contrações diminuem temporariamente durante os exames de monitoramento. Por conta dessa melhora momentânea, ela recebe alta com a orientação de retornar apenas em casos específicos, como sangramento ou rompimento da bolsa. Diante da situação, Cássia desabafa que volta para casa sentindo dor novamente e sente que estão apenas “empurrando” o seu caso com medicação para que ela vá embora.

A maior preocupação do casal é com a segurança do bebê, que já pesa 3,8 kg e mede 50 cm: o receio é que a espera prolongada possa causar danos irreversíveis à saúde da criança ou da mãe. “Meu filho está perfeito para nascer. O meu medo é ele nascer com algum problema ou acontecer algo comigo e com ele. Já vimos casos próximos e o temor é grande”, explica a gestante.

No Brasil, a Resolução nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que é direito da gestante optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação, desde que tenha sido devidamente informada sobre os riscos e benefícios de ambas as vias de parto.

Veja a reportagem completa: