O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para aqueles que aderiram à modalidade Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida corrige uma limitação da regra criada em 2019, que permitia retiradas anuais, mas impedia o acesso ao montante total do fundo em caso de demissão.
Os trabalhadores que possuem direito ao saque desses valores devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pela nova Medida Provisória. Estão aptos a receber os recursos aqueles que optaram pela modalidade do Saque-Aniversário, foram demitidos sem justa causa e cujas rescisões contratuais ocorreram no período compreendido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Para garantir a organização do fluxo financeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que o pagamento será realizado em duas etapas, sendo a primeira parcela, de até R$ 1.800,00, depositada até o dia 30 de dezembro de 2025, enquanto a segunda parcela, contendo o valor restante, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo disponível pode ser realizada de forma simples através do aplicativo oficial do FGTS, sendo que a maioria dos beneficiários receberá o valor automaticamente na conta bancária cadastrada na plataforma. Para aqueles que não possuem uma conta informada, o saque poderá ser feito presencialmente em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, unidades lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
É importante ressaltar, conforme esclarecimento do Ministério do Trabalho, que trabalhadores que utilizaram o saldo do fundo como garantia para empréstimos, como na antecipação do saque-aniversário, podem não conseguir retirar o valor integral, pois parte do montante permanece bloqueada para a quitação dessas operações.
A expectativa é que a medida injete cerca de R$ 7,8 bilhões na economia brasileira, beneficiando aproximadamente 14 milhões de trabalhadores que aguardavam o acesso a esse recurso retido.
