Documento é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público no pleito deste ano

A justiça eleitoral disponibilizou, no domingo (5.mai), a relação de todos os devedores de multa eleitoral aos partidos políticos, medida que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral. O documento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público no pleito deste ano.

A consulta à relação deve ser feita no Sistema de Filiação Partidária (Filia). A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu “Arquivos > Dados Devedores” e gerar os dados, no momento que quiser.

A legislação também define quais documentos são de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura, como, por exemplo, a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato.

“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, explica o TSE.

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