Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa
Um motorista de aplicativo de transporte que foi excluído injustamente da plataforma deve ser indenizado em R$15 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que mudou a sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o motorista trabalhava há mais de dois anos na plataforma e tinha avaliação positiva de 4,8 no ranking que vai até 5. Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa.
Quando entrou com a ação pedindo danos morais e materiais, foi informado de que havia sido excluído por uma suposta ação criminal em seu nome na cidade de São Paulo.
“Por meio de certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, pela Justiça paulista, pelo Departamento de Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, o motorista comprovou que tratava-se de um homônimo”, informou o texto.
Em sua defesa, a empresa sustentou que houve o bloqueio sumário do acesso do apelante devido a uma “suposta violação dos termos de uso da plataforma, haja vista uma suposta ação criminal movida em face do autor/recorrente”.
Para comprovar essa ação, a ré apresentou uma consulta processual contendo andamento de precatória criminal que tramitou no foro de São Paulo, em 2008, contendo, supostamente, o nome do motorista.
Para o relator no TJMG, a empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, após dois anos de parceria e “em momento extremamente delicado vivido no mundo, por força da pandemia global de Covid-19.”
Ao dar provimento parcial ao recurso do motorista, Estevão Lucchesi condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 15 mil por danos morais, bem como o pagamento de lucros cessantes, pelo período de sete dias.
O trabalhador solicitou a readmissão no aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decisão cabe apenas à empresa.
Itatiaia