Novas regras não seriam claras sobre o compartilhamento de dados com outras empresas do grupo Meta

 

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que os ajustes feitos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para melhorar a privacidade dos usuários foram insatisfatórios. O MPF, apesar de reconhecer os avanços feitos, fez dez ponderações quanto ao atendimento dos itens recomendados.

Em maio do ano passado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) haviam feito recomendações conjuntas à plataforma. Segundo as autoridades brasileiras, as regras do aplicativo não eram claras sobre o compartilhamento de dados dos usuários com outras empresas do grupo Meta, como o Facebook e o Instagram.

De acordo com o MPF, para assegurar a transparência da política de privacidade e a adequação do tratamento de dados, é preciso considerar não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), mas também outras bases legais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

No tema da transparência e acesso facilitado à documentação legal, o MPF propôs a consolidação da política de privacidade em um único documento, a exemplo da versão europeia. Além disso, a adoção de número interno de controle de versões, a numeração de parágrafos e itens – para facilitar o referenciamento pelos usuários e autoridades – e a inclusão de atalho para a impressão do documento.

A ANPD havia acatado a premissa de que o tratamento de dados promovido pelo Whatsapp estaria embasado na categoria de legítimo interesse, não envolvendo, portanto, a necessidade de consentimento do usuário. Porém, para o MPF, autoridades de outros países, como Itália, Espanha e Alemanha, entenderam que a discussão deve considerar, sim, o consentimento.

Em relação ao compartilhamento de dados do WhatsApp com o Grupo Meta (Facebook), o aplicativo de mensagens afirmou que a prática ocorre desde 2016 e não decorre da atualização da política de privacidade realizada em 2021. Por essa razão, a ANPD entendeu atendida a recomendação, mas o item ainda será apreciado pelo MPF.

Como último aspecto, o MPF renovou o compromisso comum dos quatro órgãos de dar continuidade à cooperação para proteger a privacidade e os dados pessoais dos brasileiros.

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