A Prefeitura de Uberlândia anunciou que novas regras municipais para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida já estão valendo. As alterações visam alinhar as diretrizes locais com as exigências do programa federal, focando na ampliação da oferta de moradias para famílias de baixa renda inscritas no sistema municipal.
A principal mudança se concentra nos empreendimentos enquadrados na chamada “Faixa Urbana 2”. Esta faixa é destinada especificamente a famílias que atendem aos seguintes critérios: possuir renda mensal entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00, não ter imóvel próprio e residir no município de Uberlândia.
Segundo o novo texto, os empreendimentos classificados na Faixa Urbana 2 agora têm a obrigação de destinar, pelo menos, 50% das suas unidades habitacionais ao programa Minha Casa Minha Vida. Esta reserva deve ser mantida por um período mínimo de 180 dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Adesão ao programa.
Após o término deste prazo de seis meses, caso os imóveis reservados não tenham sido adquiridos pelas famílias elegíveis do Minha Casa Minha Vida, eles poderão ser comercializados no mercado geral, sem restrições.
Conforme a administração municipal, as atualizações têm como objetivo central garantir que uma parte significativa dos novos empreendimentos seja prioritariamente oferecida às famílias de menor renda que dependem do programa social. A medida busca otimizar a lista de espera e dar maior efetividade ao programa habitacional na cidade.
