Desde o último domingo (01/08), empresas que descumprirem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas às sanções e penalidades. Sancionada em 2018, e em vigor desde agosto de 2020, a LGPD orienta que todos os contratos envolvendo funcionários, fornecedores e terceiros sejam revistos para se adequar ao nível de dados pessoais exigidos por lei. O tempo entre a sanção e o início das aplicações das sanções foi uma oportunidade para que empresas brasileiras revissem seus processos e se adequassem às normativas previstas.
Agora, em caso de vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, algumas das penalidades que podem ser aplicadas são advertências, multas diárias baseadas no faturamento líquido do empreendimento ou de até R$50 milhões, bloqueio do banco de dados e mais. O órgão responsável pela supervisão e aplicação das sanções é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para os empreendimentos, a adequação às normas da LGPD pode garantir competitividade no mercado, manutenção da reputação entre concorrentes e clientes, o que pode gerar confiança nos serviços e produtos oferecidos. Para saber se sua empresa está preparada para este novo momento, o Governo Federal preparou uma página destinada aos empreendedores, que pode ser conferida clicando aqui.
Sobre a LGPD
A LGPD foi aprovada em agosto de 2018, buscando criar um cenário de segurança jurídica para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Com a lei, para que uma empresa entre em contato com as pessoas será necessário autorização prévia, e em casos em que o cliente solicite o encerramento do contato e o empreendimento não atenda o pedido, sanções poderão ser aplicadas. A legislação determina a padronização de normas e práticas para o processamento destas informações, e aborda qualquer forma de tratamento de dados, desde o uso de banco de dados, até ações de copiar uma identidade.
ACIUB Uberlândia