O homem estava no local do rompimento da barragem trabalhando e foi avisado pelo Controle de Operação sobre a lama

O Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que um funcionário que conseguiu escapar da lama de Brumadinho seja indenizado em R$ 80 mil por danos morais. De acordo com o órgão, ele recebeu um aviso do Controle de Operação e conseguir sair rapidamente do local após o rompimento da barragem.

O homem ajuizou uma ação trabalhista alegando que a empresa não adotou medidas para evitar a tragédia e o colocou em uma situação de risco de morte. Em defesa, as empresas alegaram que não tiveram culpa porquê o trabalhor sequer estava no local no momento do rompimento da barragem’ e que o acidente foi imprevisível.

Itatiaia