Nesta sexta-feira, 19, a Lei 11.705 completa 12 anos. Conhecida como Lei Seca, a norma estabeleceu penalidades mais severas para quem dirige sob efeito de álcool ou outras drogas. Desde 2008, quando a lei foi implementada, é crescente a mobilização da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para inibir a conduta de quem insiste em dirigir alcoolizado, buscando, por meio da investigação, ações educativas e fiscalização, a diminuição dos acidentes de trânsito provocados pela embriaguez ao volante.

Quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído, em 1997, a Lei já previa o crime de embriaguez ao volante, mas, naquela época, não havia instrumentos adequados para comprovar a infração. A partir de 2008, diversas alterações na lei facilitaram a aferição da embriaguez ao volante e tornaram as punições mais rigorosas e exemplares, envolvendo ampliação da pena e também dos valores das multas de trânsito.

O delegado Rodrigo Fagundes, da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT), explica que, nos casos de suspeita de embriaguez em condutor envolvido em acidente ou abordado em uma fiscalização, é ofertado o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Quando há concentração de álcool no ar soprado é menor que 0,34 miligramas, o condutor é autuado pela infração de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida, é aberto um processo administrativo para suspensão habilitação por 12 meses e é gerada a multa no valor de R$2.934, 70.

“É considerado crime se apontar uma concentração igual ou maior que 0,34 miligramas por litro de ar expelido. É dada a voz de prisão em flagrante delito e o indivíduo é conduzido à presença da autoridade policial”, explica o delegado.

Ainda de acordo com Fagundes, se houver recusa do teste, o policial que fez a abordagem verifica se o condutor está apresentando sintomas de embriaguez, com o hálito etílico, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio e outros. A alteração da capacidade psicomotora também pode ser constatada por meio de provas testemunhais ou por meio de vídeo.

Ao longo desses 12 anos, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) registrou mais de 225 mil infrações por dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. No primeiro ano, foram 9,3 mil multas aplicadas. Onze anos depois, o Detran-MG contabilizou 18,4 mil infrações por embriaguez ao volante e mais 6,6 mil multas por recusa do teste de alcoolemia. Nos cinco primeiros meses deste ano, 7,4 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e outros três mil autuados por recusarem a soprar o etilômetro (bafômetro).

Dados disponibilizados pela Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP) da PCMG indicam que 79,5 mil inquéritos foram instaurados em virtude de Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) pelo crime de embriaguez ao volante, entre janeiro de 2014 e junho de 2020.

Além de se tratar de uma infração administrativa e penal, álcool e direção formam uma mistura perigosa e fatal no trânsito. Os efeitos da substância no corpo humano são duradouros e não devem ser subestimados. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), um copo de cerveja, por exemplo, demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo.

As variáveis fisiológicas, como idade, gênero e condições físicas, também podem interferir no tempo em que o álcool permanece no corpo. Ou seja, mesmo depois de algumas horas, a substância continua a afetar o cérebro, prejudicando a coordenação e capacidade de tomar boas decisões ao volante.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) registrou, nos quatro primeiros meses desse ano, 1.429 acidentes em Minas Gerais, cuja causa presumida foi embriaguez ao volante. No ano passado, no mesmo período, foram registrados 1.542 acidentes de trânsito em decorrência do fator álcool.

Em razão dos números alarmantes de acidentes, além do maior rigor no que diz respeito à apuração de crimes que envolvem condutores infratores, a PCMG busca também promover mudanças no comportamento dos motoristas por meio de ações educativas de trânsito, realizando blitzen educativas, palestras e distribuição de materiais informativos.

Conheça as mudanças ao longo dos 12 anos da Lei Seca

Ao longo de 12 anos foram diversas alterações para penalizar com mais rigor os condutores que assumem o risco de conduzir embriagados ou drogados. Em 2008, quando constatada a embriaguez por meio teste do etilômetro (bafômetro) ou exame de sangue, o condutor recebia uma multa de R$957,70, suspensão do direito de dirigir e, ainda, a retenção do veículo.

Naquela época, para aplicar a infração era considerada a tolerância de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,1 miligramas no ar soprado no bafômetro. Para ser considerado crime de trânsito, o motorista deveria apresentar concentrações iguais ou superiores a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue e 0,34 miligramas no ar expelido.

De lá pra cá, as leis ficaram mais rigorosas, estabelecendo tolerância zero em relação ao limite de álcool no organismo dos motoristas. A partir de 2012, motoristas flagrados com qualquer concentração de álcool por litro de ar alveolar ou com sinais que, durante a fiscalização, indicassem alteração da capacidade psicomotora ficavam sujeitos às penalidades administrativas previstas no CTB. O valor da multa dobrou, chegando a R$1.915,40. Para caracterizar crime, permaneceu o limite de 0,34 por ar expelido durante teste do bafômetro.

Em 2016, a Lei 13.281 estabeleceu a penalidade também para aqueles condutores que se recusam a se submeter ao teste em etilômetro. Desde então, os motoristas que dirigem embriagados ou recusam o teste são multados em R$2.934,70, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.

A última mudança foi em abril de 2018, quando as penalidades ficaram mais rígidas para condutores embriagados que causam morte ou lesão corporal grave ou gravíssima na direção de veículo automotor. Desde então, nesses casos é aplicada a pena de reclusão que vai de cinco a oito anos. Isso significa que o condutor será conduzido à presença da autoridade policial e não terá mais direito a pagar fiança na delegacia para ser liberado, ficando à disposição da Justiça, além de pagar a multa e ter a CNH suspensa.

PCMG

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