De acordo com o Código de Trânsito, se o seu carro for parado durante a fiscalização de trânsito no Carnaval deste ano com alguma pendência, o veículo não poderá mais ser apreendido.

Muitos ainda não sabem, mas em 2016, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) fez uma série de alterações com a aprovação da Lei 13.281.

Uma delas é a eliminação das multas de apreensão de veículos que não mais se aplicam. Mas isso ainda causa confusão entre os motoristas, embora a lei tenha revogado o 4º do artigo 256 do CTB, que listava a prisão como uma das penas possíveis, manteve-a na cláusula de infração.

Portanto, algumas infrações com penalidades como “multa e apreensão do veículo” ainda podem ser encontradas na Lei de Trânsito.

Acontece que a penhora só pode ser imposta após o devido processo legal, como já aconteceu com a multa. Isso aconteceu porque o motorista ainda não pode ser multado quando for abordado, apenas orientado.