O síndico Cléber Rosa de Oliveira irá a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis uberlandense Daiane Alves Souza. A decisão é da juíza Vaneska da Silva Baruki, que determinou que o réu continue preso preventivamente até a data do julgamento, que ainda não foi definida.

A magistrada manteve três qualificadoras apontadas na acusação: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Dinâmica do crime e investigação

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em dezembro do ano passado. O síndico teria atraído Daiane até o subsolo do prédio onde ambos moravam, em Caldas Novas (GO), após desligar a energia elétrica do apartamento dela. O corpo da corretora só foi localizado semanas depois, em 28 de janeiro deste ano.

As investigações apontam que a motivação do crime tem relação com uma disputa antiga iniciada no final de 2024, período em que Daiane passou a administrar imóveis da família no condomínio. A corretora desapareceu exatamente sete dias depois de uma decisão judicial garantir a ela o direito de trabalhar no prédio e utilizar as áreas comuns.

A defesa de Cléber Rosa de Oliveira informou que recebeu a decisão com serenidade e destacou que a pronúncia, que é o ato que envia o caso ao júri, não significa condenação ou culpa. Os advogados do réu declararam que vão analisar o processo para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão.