Crachás de vários fiscais de partidos foram recolhidos em Uberlândia durante as eleições do último domingo, 7. O objeto possui um tamanho limite que caso seja excedido, configura crime eleitoral.

Em entrevista para a equipe de reportagem da TV Vitoriosa, o promotor de justiça Fernando Martins explicou os crachás não podem ter mais do que 10 cm de altura e 5 cm largura e também não podem ser usados como propaganda no dia da eleição

“O crachá serve como um sistema de identificação do fiscal da coligação. Ele não pode ser desvirtuado com uma publicidade, como uma propaganda eleitoral. E os fiscais estavam utilizando como publicidade, como propaganda. (…) Tinham crachás de 14, 20 cm, ou seja, além do que a legislação autorizava”, disse Martins

O promotor ainda complementou que o material irregular foi apreendido e que os partidos envolvidos terão de pagar uma multa.

Informações: Anderson Magrão

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