O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra uma ex-funcionária da agência Pontal do Cerrado da Caixa Econômica Federal em Ituiutaba.
De acordo com o MPF, a mulher era tesoureira na agência e teria se apropriado indevidamente de R$ 139.732,00, causando prejuízos à empresa pública e obtendo enriquecimento ilícito pessoal.
Os fatos ocorreram no dia 11 de dezembro de 2015, quando a acusada, antes de sair de férias, solicitou a dois caixas executivos da agência que custodiassem, em suas respectivas matrículas, R$ 70 mil cada um, sob a alegação de que o abastecimento dos terminais de autoatendimento poderia ficar comprometido durante o feriado prolongado de fim de ano. De posse da quantia, ela a guardou em um único malote, que foi colocado no cofre da bateria de caixas de autoatendimento.
Ocorre que, alguns dias depois, quando a acusada já se encontrava de férias, a funcionária designada para substituí-la precisou do dinheiro para suprir a tesouraria, mas, ao abrir o malote, encontrou apenas R$ 5.100 e não os R$ 140 mil originalmente acondicionados.
Os funcionários da agência, então, tentaram entrar em contato com a mulher mas não obtiveram sucesso. Após várias tentativas de contato e ligações não atendidas, o gerente em exercício acionou a Polícia Federal em Uberlândia.
Durante as investigações, realizadas também em nível administrativo pela Caixa, descobriu-se que a acusada criara saldos fictícios para que ninguém percebesse a retirada do dinheiro. As ações executadas por ela foram minuciosamente planejadas para esconder suas intenções e atos.
Segundo a ação, os membros da Comissão disciplinar apuraram que A. solicitou a custódia do dinheiro pelos caixas executivos sem necessidade, aproveitando-se da idoneidade e confiança inerentes ao exercício da função de tesoureira executivo para ludibriar os colegas. Ela também lacrou o malote com cadeado, e carregou consigo a chave, para que ninguém conseguisse abri-lo. Posteriormente, descobriu-se também que a acusada compôs a quantia de R$ 5.100 em notas de R$ 2, para simular o mesmo peso que teriam os R$ 140 mil em notas de R$ 100, e, para arrematar, posicionou estrategicamente uma única nota de R$ 100,00 na direção do orifício onde se lacra o malote.
Condenação criminal
Após o encerramento do processo disciplinar, a acusada, antes da demissão, pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho com a Caixa. No âmbito criminal, porém, ela foi denunciada pelo MPF e, após o trâmite da ação penal, em dezembro de 2019 foi proferida sentença condenando-a pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal).
A mulher recebeu pena de 3 anos e 4 meses de prisão, que foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Para o MPF, considerando que “um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e cível”, e que a responsabilização do infrator se dá de modo “concomitante e independente”, deve-se reconhecer que a condenação criminal já deixou evidenciadas a autoria e materialidade do crime, até porque a própria acusada reconheceu e confessou, durante o processo criminal, que se apropriou dos valores.
Danos morais
Além de pedir a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, perda ou suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e o ressarcimento integral do dano, o MPF também pediu que a acusada seja condenada a indenizar o dano moral coletivo e difuso causado à Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, a acusada “valeu-se das facilidades proporcionadas pela função ocupada por ela na empresa pública, para apropriar-se, indevidamente, de quantias vultosas, e utilizou-se delas em proveito próprio, causando prejuízos à reputação e à imagem da Caixa”.
Em nota, a Caixa informou ao V9 que mantém contato permanente com as autoridades e que coopera integralmente com as investigações dos órgãos competentes quando identifica a ocorrência de qualquer ato ilícito. Eles ressaltaram ainda que nenhum cliente foi prejudicado.