Em decisão publicada no último domingo (1º), o juiz Dimas Borges de Paula, da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, manteve a prisão preventiva da médica Cláudia Soares Alves. Ela é acusada de planejar o assassinato de uma farmacêutica com o objetivo de ficar com a filha da vítima. O vizinho da médica, apontado como o executor do crime, também permanecerá detido.

Ambos os acusados estão presos desde o dia 5 de novembro do ano passado. Ao reavaliar o caso, o magistrado entendeu que não há motivos para encerrar o processo sem julgamento, destacando que o prazo da prisão está dentro dos limites adequados para a fase inicial da instrução.

Para o juiz, a soltura dos envolvidos representa um risco à ordem pública devido à gravidade das acusações. Entre os pontos destacados na decisão, está a acusação de homicídio qualificado, considerado crime hediondo com previsão de pena alta; além da articulação criminosa evidenciada por indícios de um esquema planejado com divisão de tarefas entre a médica e o executor.

Soma-se a isso o fato de o vizinho da médica também responder pela adulteração do sinal identificador do veículo usado no crime. Por fim, o magistrado registrou a ausência de vínculos, já que não há comprovação de residência fixa ou trabalho formal por parte dos réus.

As investigações da Polícia Civil apontam um enredo de conflitos pessoais: Cláudia Soares Alves mantinha um relacionamento com o ex-companheiro da farmacêutica e desejava ter a guarda da criança.

O conflito teria se intensificado após a vítima restringir o contato da filha com o pai quando ele estivesse acompanhado da médica. Diante disso, a acusada teria arquitetado a morte da mãe para assumir os cuidados da menina. Vale lembrar que a médica já ganhou notoriedade anterior em outro caso envolvendo o rapto de um recém-nascido dentro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.

Com a denúncia recebida, o processo agora avança para a fase de instrução. O juiz agendou a primeira audiência para o próximo dia 13 de março, ocasião em que serão realizados os procedimentos de oitivas das testemunhas e o interrogatório dos acusados.

Nesta etapa, serão coletadas as provas necessárias para que a Justiça decida se os réus serão levados a júri popular. Até lá, as medidas cautelares alternativas foram descartadas por serem consideradas insuficientes para a prevenção que o caso exige.