A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo federal havia aumentado para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, por meio da Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de abril no Diário Oficial da União.
A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo federal havia aumentado para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, por meio da Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de abril no Diário Oficial da União.
A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.