Diante da gravidade dos fatos, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mãe ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao filho por ter ordenado a morte do ex-marido.
A ação foi ajuizada por Carlos Eduardo Campos Magalhães contra a mãe Giselma Carmem Campos Carneiro Magalhães, condenada a 22 anos e 6 meses de prisão pela morte do ex-marido em 2008. Humberto Magalhães era diretor-executivo da Friboi. Na época, o filho tinha 17 anos e chegou a ser investigado antes da prisão da mãe.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente com a condenação de Giselma ao pagamento de reparação de R$ 500 mil, além de pensão mensal equivalente a 1/3 do salário do executivo até a data em que Carlos Eduardo completou 24 anos, totalizando R$ 2,6 milhões.
Para a relatora, desembargadora Penna Machado, é “inafastável” o reconhecimento da existência de danos morais sofridos pelo autor, “tendo em vista a gravidade do crime cometido pela ré, por motivo torpe, que tirou a vida do pai de seus filhos, privando-os do apoio psicológico e moral e o privando também do sustento financeiro provido pelo pai”.
No TJ-SP, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 200 mil, mas com a manutenção do pagamento da pensão. Com isso, Carlos Eduardo deverá receber pelo menos R$ 2,8 milhões da mãe, sem contar juros e correções. A decisão se deu por unanimidade.
Fonte: Conjur