O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga um criador e comerciante de aves exóticas e silvestres a cessar suas atividades, além de pagar indenizações por danos materiais ecológicos, danos materiais coletivos entre outros no valor total de R$ 55,984,05. Papagaio-boiadeiro, canário-da-terra, pássaro-preto, cigarra-verdadeira, papa-capim, purió, azulão-verdadeiro, pintagol e pintassilgo estão entre as aves mantidas em cativeiro e comercializadas pelo suspeito.
A decisão da Justiça foi publicada no dia 20 de junho. A Ação Civil Pública (ACP), apresentada pelo MPMG, foi proposta no dia 10 do mesmo mês.
Denúncia anônima
Uma denúncia anônima, feita à Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, levou ao conhecimento do 5º Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente, a existência de diversos pássaros mantidos em cativeiro, na Rua Tancredo Neves, n° 124, Bairro Santa Marta, em Uberada.
Segundo a PMMA, o investigado é se apresentou como criador amador de pássaros, possuidor de Cadastro Técnico Federal junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Aos policiais que cumpriam a diligência à época, foi apresentada uma lista constando 55 aves cadastradas. Entretanto, de todas os pássaros apontados na lista, 41estavam “extraviados”, o que indica que foram ilegalmente comercializados, fato, inclusive, confessado pelo próprio criador.
Conforme apurado, foram encontrados ainda três Pássaros-preto filhotes, cinco Canários-da-terra e um Papagaio-boiadeiro, todos sem anilha. O investigado mantinha ainda, irregularmente, cinco pássaros de espécie exótica sem autorização e uma ave resultante do cruzamento interespecífico, também não autorizado, além de inúmeras gaiolas, que foram posteriormente destruídas.
Para o MPMG, ficou evidente que o investigado fazia do comércio ilegal de aves atividade lucrativa, quer seja pelas aves silvestres que ilegalmente se encontravam em sua guarda, pela quantidade de gaiolas apreendidas e destruídas pela Polícia Militar Ambiental e, principalmente, em razão das quarenta e uma aves do plantel de criação amadorística, comercializadas em violação às disposições da Instrução Normativa n° 10/2011, do Ibama.
Tentativa de acordo
Em fevereiro deste ano, em audiência realizada na Promotoria de Justiça, o MPMG propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o investigado, caso concordasse com a medidas, deixaria de exercer a atividade de criação de passeriformes e de não mais ter sob sua guarda qualquer ave silvestre pelo prazo de dez anos, além do pagamento de medida compensatória. No entanto, o homem recusou-se a celebrar o TAC proposto pelo MPMG.
ACP
Considerando a gravidade da ofensa aos bens jurídicos constitucionais representativos da tutela do meio ambiente e da dignidade dos animais e, diante da impossibilidade de solução consensual, outra opção não restou à 1ª Promotoria de Justiça de Uberaba senão a de propor uma Ação Civil Pública, buscando a reparação dos danos e a tutela inibitória a fim de cessar a prática ilícita de comercialização de pássaros silvestres.
O MPMG sugere que parte dos valores possivelmente arrecadados com o pagamento das indenizações (danos materiais ecológicos) sejam direcionados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal (Fubem), instituído pela Lei municipal n° 11.887/2014.
Destinação das aves
Os cinco pintassilgos-venezuelanos e o pintagol (canário+pintassilgo), respectivamente, passeriformes exóticos e híbrido, deverão ser entregues a criador autorizado que será indicado pelo Instituto Estadual de Florestas(IEF). Já o papagaio-boiadeiro deverá ser entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). As demais aves foram soltas na natureza.
MPMG