O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do policial rodoviário federal de Uberlândia, Marco Antônio Domingues, pelo crime de concussão, que consiste no ato de exigir vantagem indevida em razão de cargo público, ou seja cobrança de propina.
O policial foi condenado a três anos de reclusão, mas a sentença substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direito: prestação pecuniária de R$ 10 mil e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ele também foi condenado à perda do cargo público e a ressarcir os valores gastos pelo poder público para o custeio da “Operação Domiciano”, no valor de R$ 10.907,83. O acusado ainda responde a outras seis ações penais relacionados à Operação Domiciano.
Marco Antônio Domingues foi preso em 2017, na Operação Domiciano, que interrompeu atuação criminosa de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região do Triângulo Mineiro.
Segundo a denúncia do MPF, em 14 de fevereiro de 2017, na unidade operacional da PRF em Monte Alegre de Minas (MG), o réu abordou o carro conduzido por C.H.S., que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e vencida há mais de 30 dias. O motorista estava acompanhado de um passageiro.
Após consultar o sistema da PRF, Domingues confirmou que a habilitação do motorista estava suspensa. Ao saber disso, o acusado solicitou R$ 1 mil de propina para não efetuar a prisão do condutor, por crime de trânsito. Assim, o motorista entregou R$ 300 ao policial, que era a quantia que dispunha naquele momento. Alguns dias depois, a situação chegou ao conhecimento de agentes que integravam a Operação Domiciano, por meio de denúncia anônima.
Julgamento – O policial argumentou que quem dirigia o carro no momento da abordagem era o passageiro e não o motorista, sob a justificativa de que estavam indo para Itumbiara (GO) revalidar a CNH da vítima. Ele sustentou que os fatos da denúncia não foram comprovados em juízo em razão da fragilidade das provas.
Mas durante o julgamento tanto a vítima quanto a testemunha reconheceram o policial como o responsável pelo pedido de propina. Além disso, o acusado também acessou o sistema da PRF que registrou a consulta ao nome da vítima e não do passageiro que estava com ele. O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia não concordou com os argumentos do acusado. “Com efeito, na fase da instrução criminal, a colheita da prova testemunhal foi apta a comprovar, em consonância com os demais elementos de prova produzidos (…) que efetivamente houve a exigência de valor em dinheiro por parte do policial rodoviário federal Marco Antônio Domingues”, escreveu na sentença.
Operação Domiciano – Após denúncias de relatos de desvios funcionais e crimes à Corregedoria da PRF, foi instaurado um inquérito policial e formada uma força-tarefa, integrada pela corregedoria, Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e pelo MPF, para obter provas que indicassem as condutas reiteradas e sistemáticas de um número relevante de agentes da 17ª Delegacia da PRF, com sede em Uberlândia. Os crimes geralmente ocorriam quando os policiais denunciados eram escalados para trabalhar em conjunto e, durante sua jornada, surgiam oportunidades de obtenção de vantagens indevidas.
No total, o MPF ofereceu 30 denúncias contra 15 policiais rodoviários federais e outras cinco pessoas pelas práticas de diversos crimes, entre os quais, inserção de dados falsos em sistema (CP, art. 313-A), concussão (CP, art. 316), corrupção passiva (CP, art. 317), prevaricação (CP, art. 319), violação de sigilo funcional (CP, art. 325) e corrupção ativa (CP, art. 333).
Assessoria do MPF