Um servidor público do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia foi punido com demissão após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ele é acusado de fraudar o sistema para reduzir o valor cobrado nas contas de água da própria residência, além de assistir a filmes e conteúdos impróprios durante o horário de trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13).
De acordo com as apurações do processo, o funcionário utilizava o acesso privilegiado ao sistema do DMAE para adulterar manualmente as leituras registradas no hidrômetro de seu imóvel. Com as alterações, o faturamento gerado ficava substancialmente abaixo do consumo real de água da residência: por exemplo, em um dos períodos analisados pelas comissões de apuração, o hidrômetro registrou um consumo real de 3.269 m³, enquanto o volume efetivamente faturado e cobrado foi de apenas 1.423 m³.
A diferença gerou um prejuízo estimado em R$ 4.692,00 aos cofres da autarquia municipal. A decisão administrativa determinou o ressarcimento integral desse valor aos cofres públicos, e o caso também será encaminhado à Polícia Civil para investigação na esfera criminal.
Irregularidades no expediente e acusações descartadas
Além da adulteração do consumo, a comissão disciplinar considerou comprovada a conduta do servidor de assistir a filmes e a vídeos impróprios no ambiente laboral durante o expediente.
Por outro lado, as suspeitas de que o funcionário teria utilizado indevidamente credenciais de administrador de sistema ou de que dormia durante o horário de trabalho não foram confirmadas pelas apurações.
Procedimentos e situação funcional
A penalidade de demissão passará a ter efeito oficial somente após o trânsito em julgado administrativo, ou seja, quando não couberem mais recursos; e a devida publicação da portaria no Diário Oficial.
Até que o processo seja totalmente concluído, o servidor permanece afastado de suas funções operacionais, mas mantém o recebimento de seus vencimentos.
