A perturbação do sossego foi uma das principais causas de reclamação entre moradores em Uberlândia neste ano. Apenas no primeiro semestre, foram registrados 245 casos desse tipo de ocorrência, o que representa um aumento de 3,81% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pelas autoridades locais.
O incômodo é variado: vai desde som alto vindo de residências, especialmente aos fins de semana, até barulho causado por motocicletas, veículos, maquinários e empresas que operam próximo a áreas residenciais.
A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal, classificada como crime de menor potencial ofensivo. De acordo com o delegado regional Gustavo Anai, a atuação da polícia depende da identificação da vítima. “A orientação é que, caso esteja ocorrendo uma perturbação do sossego, em qualquer horário, a pessoa acione o 190. A equipe vai ao local e faz uma advertência. Se não houver cessação, o autor pode ser conduzido à delegacia para lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência [TCO]”, explica.
A pena prevista para este tipo de crime é de 15 dias a 3 meses, ou a aplicação de multas. Se reincidente, o autor da infração pode estar sujeito a sanções mais severas.
Veja a matéria completa: