Mudança sugerida acrescenta artigo à Lei 14.986, de 2004, que abrange investidas contra o meio ambiente no Estado

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (10/5/22), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.855/15, que originalmente dispõe sobre o serviço Disque-Denúncia Animal no Estado.

De acordo com o relator, conforme foi proposta, a matéria seria de iniciativa privativa do governador do Estado, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, salientou que a Lei 14.986, de 2004, que instituiu serviço de Disque-Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente no território do Estado, poderia também promover o sugerido pelos parlamentares.

 

Dessa forma, poderiam ser encaminhadas denúncias de agressões mais graves aos animais, ou ao meio ambiente, notadamente de crimes ambientais, entre os quais destaca-se o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Para tal, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo na referida legislação para que a denúncia de crime ambiental seja imediatamente encaminhada ao órgão competente, para apuração.

Projeto original

O projeto original estabelece que o serviço a ser criado visa à proteção da fauna doméstica e domesticada, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições estaduais a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio dos órgãos de comunicação, telefone, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao poder público estadual ou municipal.

Também determina que o Estado poderá celebrar convênios com os municípios, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.

Segundo a proposta, o Estado promoverá ampla divulgação dessas medidas e divulgará um número de telefone para contato direto da população com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Além disso, garante que fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o desejar.

Conforme o projeto, o serviço será instituído no prazo de um ano contado da data de publicação da lei e o custeio do Disque-Denúncia será feito por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado, e de recursos oriundos de convênios e acordos celebrados com entidades públicas e particulares.

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