O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do procurador-geral de Justiça (PGJ), propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei editada pelo município de Araguari que trata de apostilamento de servidores – ou estabilização financeira –, instituto já extinto no estado, assim como no âmbito da União e de outras entidades federadas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.18.100514-1/000 foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça em face do parágrafo único, do art. 1º, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari nº 044/2018 e do §4º do art. 97, da Lei Complementar nº 41/2006, do município de Araguari.
O ajuizamento da ADI resultou de pesquisa junto aos arquivos da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, quando se constatou a existência do Procedimento Administrativo de Controle da Constitucionalidade n.º MPMG-0024.18.005287-0, do município de Araguari, versando sobre apostilamento.
O procedimento administrativo foi instaurado mediante representação do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, para fins de análise da constitucionalidade do art. 97, §4º, Lei 41/2006 e art. 8º da Lei nº 117/2015, ambas do município de Araguari, que teriam permitido a incorporação de vantagens aos vencimentos dos servidores.
Atendendo a requerimento do MPMG, o presidente da Câmara Municipal de Araguari encaminhou os documentos. Da análise da mencionada documentação, detectou-se inconstitucionalidade do art. 97, da Lei Complementar nº 41/2006, e do art. 96, da Lei Orgânica do Município de Araguari.
O MPMG pede, portanto, o reconhecimento, pelo TJMG, da inconstitucionalidade dos dispositivos apontados na ação.
MPMG