O município de Araguari aderiu aos novos protocolos do Plano Minas Consciente que enquadrou a macrorregião do Triângulo Norte na onda vermelha. O novo Decreto publicado neste sábado (30), substitui o anterior e suas alterações, provocando assim uma centralização das normas a serem seguidas pelas diversas faixas econômicas em cada fase restritiva do Minas Consciente, ondas Vermelha e Amarela.

Para funcionar qualquer que seja o estabelecimento, público ou privado, deve exigir de seus colaboradores e população em geral, o uso de máscaras , álcool gel, manutenção do distanciamento e isolamento. A aferição de temperatura, e a higienização dos ambientes, também fazem parte das práticas sanitárias destacadas pelo decreto.

As atividades econômicas essenciais estão autorizadas a funcionar de segunda a domingo de 7h30 às 22h, sendo obrigadas a cumprir os aspectos sanitários e também a legislação trabalhista pertinente. As atividades não essenciais, como o comércio, por exemplo, na Onda Vermelha seguem com a restrição de funcionamento para o período que vai de 12h às 18h, conforme acordado com os representantes da categoria desde o Decreto anterior que regula o tema.

O comércio de bebidas e o consumo de alimentos no local em qualquer tipo de estabelecimento também tem expansão a medida que a cidade progrida no Plano Minas Consciente. Na Onda Vermelha ele está permitido, porém bares e restaurantes têm restrição de horário de funcionamento, podendo estar abertos de 18h às 23h. Na Onda Amarela, o comércio de bebidas e o consumo de alimentos no local poderá ocorrer de 5h às 0h.

Em ambas as Ondas, supermercados e hipermercados podem funcionar se segunda a domingo, de 6h às 0h, porém, na Onda Vermelha, as mesmas restrições aplicadas a bares e restaurantes devem ser aplicadas dentro desses estabelecimentos que tiverem lanchonetes ou similares que vendam bebidas e alimentos para consumo no local. Farmácias e drogarias seguem autorizadas a funcionar até 24 horas por dia, inclusive feriados em qualquer fase do Plano.

NO DETALHE

Locais em que houver o consumo de bebidas e alimentos devem observar as novas medidas de segurança sanitária na Onda Vermelha. O distanciamento linear subiu de 2 metros para 3 metros com 10 metros quadrados de referência em ambientes fechados e 4 metros quadrados em ambientes a céu aberto. Sempre que possível o afastamento entre os ocupantes das mesas deve ser de 1 metro. A restrição anterior de 2 pessoas por mesa foi retirado e agora até quatro pessoas podem ocupar a mesma mesa, desde que mantidas as normas do protocolo. Está proibida a união de 2 ou mais mesas e o limite de 50% de ocupação das áreas trafegáveis.

Na Onda Amarela, o distanciamento linear diminui para 1,5 metros com 4m² (quatro metros quadrados) de referência. O afastamento das pessoas nas mesas, de 1 metro, deve ser mantido sempre que possível, mas a ocupação pode chegar a 6 pessoas. O limite de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação das áreas trafegáveis deve ser respeitado.

O self service voltou a estar proibido na Onda Vermelha, sendo necessário que o cliente seja servido nos estabelecimentos que oferecem este tipo de serviço. No caixa, o atendente também deve estar protegido usando face shield ou atrás de uma barreira de acrílico. O estabelecimento também deverá oferecer senhas aos clientes para controle do fluxo de pessoas ao mesmo tempo. Na fase Amarela do Plano, a modalidade self-service pode voltar a ser realizada, porém deverá observar as regras de condutas, práticas sanitárias e medidas de prevenção.

Nesses locais, na Onda Amarela, onde ficará a pista de distribuição de alimentos deverá ser delimitado, de preferência com barreira física e o acesso deverá ser controlado pelo estabelecimento a fim de evitar aglomerações. O estabelecimento deverá fornecer, para acesso a pista de distribuição de alimentos, os produtos necessários para higiene e proteção pessoal, como álcool 70% (setenta por cento) e luvas descartáveis, conforme vinha sendo feito por estes estabelecimentos. No caixa, o atendente também deve estar protegido usando face shield ou atrás de uma barreira de acrílico. O controle de espaçamento das filas também deve ser feito.

As atividades de hotelarias, hospedagem em geral e dormitórios de empresas (alojamentos) poderão funcionar, desde que respeitados na íntegra o Plano Minas Consciente, em qualquer que seja a fase, e as regras sanitárias do seu respectivo protocolo.

As regras do protocolo do Plano Minas Consciente, tanto na Onda Vermelha quando Amarela, para as atividades em grandes espaços e estabelecimentos como galerias comerciais, museus, cinemas, atividades de turismo, atrativos culturais e naturais, arenas, parques, bibliotecas, centros de convenções, espaços de convenções, eventos, estádios e congêneres, devendo observar os dias e horários de funcionamento estabelecidos as atividades não essenciais. Assim como nos casos das clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, que também estão limitados a funcionar das 12h às 18h.

As atividades de treinamento, competição de esporte profissional, academias, clubes, atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, gestão e ensino de esportes, centros, personal trainner, espaços de condicionamento físico, aulas de natação, bem como as atividades esportivas em geral, devendo ser verificado os CNAEs aplicáveis em www.mg.gov.br/minasconsciente, e ainda, as regras específicas das Federações Desportivas, órgãos de controle também estão limitados aos horários dos serviços não essenciais, seguindo as restrições integrais do Plano Minas Consciente em qualquer uma das fases.

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