Nesta terça-feira, 2, a Prefeitura de Frutal confirmou que o estado de calamidade públic do município foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais(ALMG)  em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus.

Frutal está entre os municípios, que teve calamidade pública reconhecida pelo prazo de 120 dias contados da data de entrada em vigor, nos termos do Decreto Municipal nº 11.413, de 20 de maio de 2020, conforme artigo 1º da Resolução 5549, de 28 de maio de 2020, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2020.

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