O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) 2º Grau realizou uma audiência por videoconferência que encerrou, por acordo, um conflito entre três empresas de transporte e o Município de Uberlândia. O processo discutia a cobertura do déficit de arrecadação das empresas de transporte coletivo público da cidade durante o período da pandemia de covid-19.

O acordo foi celebrado entre o município e as empresas Autotrans, Viação Sorriso e São Miguel na última quarta-feira (5/8). Serão repassados R$ 25 milhões, de forma parcelada, às empresas.

A conciliação entre as partes já pode ser considerada um dos primeiros resultados do Programa Justiça Eficiente (Projef), iniciativa da atual gestão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, que vai incentivar ao máximo o acordo entre as partes para evitar disputas que se estendam por muito tempo no Judiciário.

Esse é o entendimento do 3º vice-presidente do TJMG e responsável direto por difundir a cultura da conciliação e da mediação no Poder Judiciário mineiro, Newton Teixeira Carvalho. Ele destacou a importância do acordo entre o município e as empresas de ônibus para pacificar um conflito, por meio de uma solução rápida e duradoura.

Antes do acordo

As empresas alegavam, num processo que tinha andamento na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que adotavam todas as medidas necessárias para a contenção da pandemia de covid-19, mas conviviam com elevados gastos para a aplicação das medidas determinadas pelo Município (poder concedente). Com isso, estavam próximo de um colapso financeiro.

Ao final, ficou acordado que o Município repassará às empresas R$ 25 milhões, divididos em parcelas. Os valores serão retirados do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e receitas próprias.

O ressarcimento refere-se a déficits do sistema de transporte público apurados entre março e junho. A perda de receita do mês de julho será apurada posteriormente.

Firmado o acordo, as empresas renunciam a quaisquer diferenças anteriores ao mês de junho. E se comprometeram a manter a regularidade do pagamento dos salários de seus colaboradores.

O Município de Uberlândia se comprometeu a apurar eventuais déficits até dezembro de 2020 e promoverá um aditivo contratual com o objetivo de harmonizar a planilha de custos dos serviços que compõem a tarifa, levando-se em consideração a renovação da frota de dez anos para veículos leves, 12 anos para os pesados e 15 anos para os articulados.

Conciliação

No TJMG havia um agravo de instrumento, na 3ª Câmara Cível, sob a relatoria da juíza convocada Luzia Peixôto, que remeteu os autos para o Cejucs 2º Grau para tentativa de conciliação. A audiência virtual que resultou no acordo foi conduzida pelos desembargadores Ronaldo Claret e Paulo Mendes.

O desembargador Ronaldo Claret ressaltou a importância da participação direta dos envolvidos no processo de conciliação, para que houvesse um acordo que atendesse o interesse de todos envolvidos no conflito. “Ainda que cedendo em algo, mas o importante é que a solução encontrada foi a melhor possível”, disse.

O desembargador Paulo Mendes explicou que a conciliação foi feita de forma remota, com a participação de um representante das empresas, do procurador do município e do secretário da Fazenda.

Com o acordo, perdeu o objeto o agravo de instrumento que tramitava no TJMG, e a ação proposta na Comarca de Uberlândia foi extinta, explicou o magistrado.

Ganha a população

O procurador do município, Geraldo Alves Mundim Neto, comenta que o acordo traz tranquilidade para a população, que fica segura de que o sistema de transporte coletivo público municipal não entrará em colapso. O acordo traz também maior segurança aos funcionários das concessionárias, que continuarão recebendo regularmente seus salários, e beneficia especialmente o cidadão que necessita desse serviço público essencial. “Após várias discussões o município conseguiu a redução no valor pedido pelas empresas, resguardando assim o interesse público”, disse.

Como explicou o procurador, a mediação e a conciliação nesse caso colocam fim a uma demanda que assolaria a população local, prejudicando o funcionamento do sistema de transporte coletivo, traria insegurança aos funcionários das empresas e, inclusive, poderia resultar no aumento extraordinário da tarifa. “Esse importante acordo foi conduzido com perfeição pelos desembargadores Ronaldo Claret, Paulo Mendes e Luiza Divina de Paula Peixoto”, destacou.

Veja o agravo de instrumento que foi encaminhado para o Cejusc 2º Grau com o objetivo de conciliar as partes envolvidas.

TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *