Já está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia (Refim), que concede descontos de até 90% sobre juros e multas de tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes com débitos em ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, entre outros tributos municipais descritos na lei, serão beneficiados pelo programa. O Refim é válido tanto para pessoa física quanto jurídica.
Nesta tarde de quarta-feira, 15, o saguão da Prefeitura estava lotado nos guichês da plataforma de atendimento. Os servidores fazem de tudo para esclarecer as dúvidas dos contribuintes em débito com o município.
A dona de casa Nila Cunha e o esposo vieram de Rio Verde, em Goiás, para negociar uma dívida de IPTU. Depois de muita conversa, eles conseguiram um desconto de 80% e saíram satisfeitos.
Segundo Geraldo Magela, diretor de receita da prefeitura, não entram no Refim parcelas em atraso com programa habitacional nem multas de trânsito.
Os descontos sobre juros e multas dos tributos municipais vencidos podem chegar a 90% e a dívida também pode ser parcelada.
Repórter no local: Kátia Medeiros