Por meio do decreto nº 167, de 17 de agosto de 2017, o Prefeito Municipal, Tenente Carlos, no uso de atribuição que lhe confere, prorroga o prazo estabelecido até o dia 31 de agosto de 2017 para pagamento do Imposto incidente sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2017, em parcela única e desconto de 20% (vinte por cento).

Mediante a grande dificuldade econômica enfrentada por todos os munícipes e pela situação financeira do país, o prefeito estendeu o prazo para pagamento com desconto de 20% sobre parcela única do IPTU para aqueles que não efetuaram o pagamento até 16 de agosto.

O setor responsável pelo pagamento informa que, a partir de segunda-feira, 21, os boletos estarão disponíveis para a impressão no Setor de Receitas Municipais, no Centro Administrativo, das 8 às 11 horas e das 13 às 17, no primeiro piso.

A prefeitura informa que o proprietário dos terrenos vagos deve procurar o setor responsável no Centro Administrativo dr. Enodes de Oliveira, localizado na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, no bairro Tiradentes, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no primeiro piso.

Você Sabia?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

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