Dados devem ser divulgados no site da Prefeitura de Uberlândia
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), orientam, de forma conjunta, que a Prefeitura de Uberlândia e o Estado de Minas Gerais, sejam transparentes nas informações das pessoas que receberam a vacina contra a Covid-19 na cidade.
Segundo o documento que fora assinado, no dia 15 de abril, pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor Fernando Rodrigues Martins, os dados deverão ser divulgados no site da Prefeitura de Uberlândia, com atualização obrigatória das informações a cada cinco dias consecutivos.
O MPF e o MPMG propõem que sejam informados:
* Iniciais dos nomes
*Três últimos números do CPF
*Profissão
*Qual grupo prioritário a pessoa imunizada pertence
*Dia, local e horário da imunização
*Nome do fabricante da vacina
*Ordem da dose, se primeira ou segunda
*Nome do profissional responsável pela aplicação da vacina.

O objetivo da recomendação é “Garantir transparência, fiscalização e controle da vacinação na cidade, tendo em a constante preocupação com a saúde coletiva da população e a preservação dos meios de enfrentamento à pandemia covid-19, com especial atenção imunização da população, garantindo-se o acesso universal às necessárias políticas públicas”, justificaram , o Procurador Cléber Eustáquio e o Promotor Fernando Rodrigues.
Os Hospitais privados e as operadoras de saúde também foram orientados, o pedido é para que a rede particular informe os mesmos dados solicitados à rede pública, porém nos sites dos hospitais particulares e das operadoras de saúde.
O pedido foi feito com base na Lei 14.125/21 que autoriza a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, desde que as doses sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o processo de imunização do público algo seja concluído.