O prazo de entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2019, já começou e segue até 30 de setembro. A Receita Federal estima que 5,7 milhões declarações sejam entregues neste ano em todo o país. O valor da Terra Nua (VTN) para o ano de 2019, base para o cálculo, encontra-se disponível no portal da Prefeitura de Uberlândia.

Está obrigada a apresentar a declaração toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1° de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50. O imposto com valor menor que R$ 100 deve ser pago à vista. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido. A quota única ou primeira parcela pode ser paga até 30 de setembro.

O contribuinte que constatar erro nas declarações já transmitidas nos últimos cinco anos poderá apresentar declaração retificadora antes de iniciado o procedimento de fiscalização. A Diretoria de Fiscalização de Receitas Transferidas da Secretaria Municipal Finanças está à disposição para outros esclarecimentos por meio de atendimento pessoal ou pelos telefones: (34) 3239-2478 e (34) 3239-2463.

Fique atento!

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – exercício 2019
– Até 30 de setembro
– Para declarar, baixe o programa no site da Receita Federal

Prefeitura de Uberlândia

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