O governo publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da Covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

Confira a lista:

I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos

II – transporte aéreo

III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros

IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros

V – transporte público urbano

VI – serviços de alojamento

VII – serviços de alimentação

VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro

X – comércio de veículos, peças e motocicletas

XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados

XII – edição e edição integrada à impressão

XIII – combustíveis e lubrificantes

XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio

XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios

XVII – comércio de artigos usados

XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades

XIX – fabricação de produtos têxteis

XX – educação privada

XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais

XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

XXIII – impressão e reprodução de gravações

XXIV – telecomunicações

XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual

XXVI – metalurgia

XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias)

XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico

XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções

XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem

XXXI – saúde privada

XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel

XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas

XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas

Agência Brasil

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