Neste artigo, vamos abordar como os trabalhadores que faleceram antes de sacar o FGTS podem ter o saque realizado por familiares. Vamos mostrar quais documentos são necessários e como os familiares de uma pessoa falecida deve proceder neste caso. Continue lendo este artigo até o final e saiba como proceder com o saque do FGTS de falecido.

Legislação sobre o FGTS de falecido

De acordo com a Lei nº 6.858, do dia 24 de novembro de 1980, “Lei que Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares”, esclarece como o saque do FGTS pode ser realizado por familiares de um trabalhador falecido.

“Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.

“§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor”.

“§ 2º – Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP”.

“Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.

“Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social”.

“Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação”.

“Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário”.

De acordo com a Caixa Econômica Federal

Segundo João Batista, superintendente regional da Caixa Econômica Federal, esse direito sempre foi assegurado aos dependentes de um trabalhador após a sua morte. Assim que o trabalhador morre, o direito é reconhecido aos dependentes de forma automática. Neste caso, não existe prazo para sacar o benefício independente do valor.

Não existe prazo para a realização do saque do FGTS de trabalhadores falecidos. Todos os dependentes têm esse direito, mas muitos desconhecem que podem sacar esse valor, diz Batista.

Essa modalidade de saque também já poderia ser transferida para os dependentes antes da liberação das contas inativas do FGTS ocorrida em 2017. Muitos só souberam disso devido ao grande impacto na mídia sobre esses valores acumulados. Eles poderiam ter sido movimentados independente das Medidas Provisórias de liberação do FGTS de contas inativas.

Caso você esteja lendo este artigo e tenha um familiar falecido que tinha um FGTS ativo, saiba que você pode dar entrada no processo de recebimento desse dinheiro em qualquer época do ano. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos do falecido e dos dependentes deste trabalhador.

Procedimento para a liberação de FGTS de falecido

Após a liberação dos recursos acumulados em conta do FGTS, as famílias de trabalhadores já falecidos podem sacar o valor acumulado. Para poder proceder com o saque, é necessário que sejam apresentados a carteira de trabalho do trabalhador titular da conta, assim como a identidade do trabalhador falecido e do familiar que irá sacar o benefício. O resgate desse dinheiro deverá ocorrer em uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que podem realizar o saque do FGTS de trabalhadores falecidos, estão os herdeiros e o cônjuge deste trabalhador. Se não existir um inventário realizado em vida pelo trabalhador indicando a divisão de bens, então será necessário realizar uma solicitação de emissão de declaração de dependência econômica no INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.

O instituto também emite uma declaração de dependentes que tem direito ao recebimento do valor do benefício acumulado devido a morte do titular de uma conta. Será necessário a apresentação do CPF – Cadastro de Pessoa Física– dos dependentes menores de idade e do trabalhador falecido. Todos os recursos partilhados serão depositados em uma conta poupança desses dependentes menores de idade e só poderão ser acessados após eles completarem 18 anos.

Fonte: calculofgts.net

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *