O Tribunal Regional Federal inocentou o ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado e a ex-secretária de administração Lílian Machado de Sá na ação movida pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa.

A denúncia foi oferecida em março de 2017 por conta da contratação, sem licitação, da Universidade Federal do Espírito Santo para realização do Plano de Cargos e Carreira dos servidores municipais, pelo valor de R$ 716 mil. Gilmar Machado e os demais envolvidos chegaram a ter os bens bloqueados.

Os outros citados na ação são a advogada da Prefeitura na época, Vanessa Bernardes Santana, e membros da universidade Marcelo Rosa Pereira, Reinaldo Centoducatte e Luís Oscar Rodrigues Bobadilha. Todos foram absolvidos.

A sentença é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assinada pelo juiz José Humberto Ferreira, nesta segunda-feira (6).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *