O enfrentamento à pandemia de coronavírus fez com que a Prefeitura de Uberlândia adotasse medidas de modo a evitar a aglomeração de pessoas para reduzir o risco de contágio. Com isso, alguns serviços que antes eram presenciais foram disponibilizados digitalmente. Dentre eles está a emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que, desde abril deste ano, pode ser solicitado de forma remota.
Para não prejudicar aqueles que precisam do serviço, a Secretaria Municipal de Finanças organizou nesta semana um método para emissão da guia do imposto para o cidadão. Basta que o interessado envie um e-mail para itbi@uberlandia.mg.gov.br e faça a solicitação. É importante que no correio eletrônico sejam anexadas cópias virtuais de todos os documentos necessários para a emissão da guia.
Lista de documentação exigida ao requerente:
- Certidões imobiliárias de inteiro teor atualizadas dos imóveis em transmissão – (matrícula atualizada em até 90 dias).
- Cópia dos documentos de identificação dos adquirentes e transmitentes – RG, CPF, contrato social, estatuto.
- Comprovante de domicílio dos adquirentes e em casos de representação, procuração outorgando poderes para a elaboração do Protocolo de ITBI.
- Cópia dos documentos de identificação do procurador.
Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada:
o Compra e venda – escritura ou minuta ou contrato de financiamento.
o Cessão de direitos – escritura ou instrumento particular da cessão.
o Permuta de bens imóveis e Direitos a eles Relativos – escritura ou contrato.
o Arrematação – carta de arrematação.
o Adjudicação – carta de adjudicação.
o Consolidação – solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento.
o Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão com incidência de ITBI – contrato social ou alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
o Divisão amigável – minuta da escritura.
o Emissão de declarações de não incidência em se tratando de doações, partilhas, usufruto por ato gratuito – Título transmissivo, escritura, minuta da escritura ou formal de partilha e guia de declaração do ITCD SEF/MG.
o Emissão de declarações de não incidência em se tratando de usucapião – mandado judicial, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado.
o Em casos de transmissão de imóveis rurais deverá constar das respectivas certidões imobiliárias termo de liberação do INCRA.
Outros serviços
Além do ITBI, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizou os e-mails de cada setor para que o cidadão possa entrar em contato e resolver as demanda relativas a cada um. Abaixo seguem os demais contatos disponibilizados ao cidadão:
- Dívida Ativa: atendimentoda@uberlandia.mg.gov.br
- Cadastro imobiliário: atendimentocadimo@uberlandia.mg.gov.br
- Cadastro Mobiliário: atendimentocadiss@uberlandia.mg.gov.br
- Atendimento Geral: atendimentogeral@uberlandia.mg.gov.br
- Nota Fiscal Avulsa: nfavulsa@uberlandia.mg.gov.br
Prefeitura de Uberlândia