A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia acatou, parcialmente, o pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública (ACP) em face do Banco Santander S/A. A ação ajuizada pelo MPMG, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, é referente a movimentações bancárias realizadas por supostos hackers, sem a autorização dos titulares das contas.

Na decisão, a Justiça concedeu liminar vedando ao Banco Santander a cobrança dos empréstimos contestados como fraudes, proibiu a instituição de negativar os consumidores nos cadastros restritivos de crédito e determinou a retirada dos nomes que já foram inscritos nesses cadastros. Além disso, foi determinada a publicação de edital para habilitação de todas as vítimas interessadas.

Na ACP, o MPMG afirma que o acesso de terceiros às contas e a dados de clientes da instituição causou inúmeros prejuízos aos correntistas. A ausência de segurança nas transações financeiras contribuiu para a facilitação de saques indevidos e à aprovação de empréstimos não solicitados, com imediata transferência dos valores a pessoas não identificadas.

De acordo com o MPMG, os consumidores se depararam com transações indevidas em suas contas, por culpa da instituição bancária, a qual não agiu com o dever de segurança e diligência que são inerentes à sua esfera de atuação, permitindo que as movimentações fossem realizadas através de operações financeiras fraudulentas.

Na Ação Civil Pública, o MPMG ainda requer que o Banco Santander seja condenado a pagar danos morais coletivos no valor de um milhão de reais. Além disso, a ACP pede restituição dos prejuízos e saques indevidos sofridos pelos consumidores.

Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia

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