O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recentemente efeito suspensivo a uma decisão liminar da Justiça de primeira instância que bloqueou no final de 2018 a quantia de R$ 177 mil em bens de um ex-prefeito, dois ex-secretários municipais e uma ex-servidora pública de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro. Os quatro foram acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de improbidade administrativa.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Vitória, durante quatro meses, de abril a agosto de 2016, uma coordenadora adjunta da prefeitura recebeu do município aproximadamente R$ 25 mil sem trabalhar. A nomeação dela, segundo o MPMG, ocorreu para compensar a perda salarial do secretário Municipal de Transporte, seu marido, que pediu exoneração do cargo para disputar as eleições municipais da época.
Para o promotor de Justiça Diego Espíndola, a fraude só ocorreu devido à omissão e à conivência do ex-prefeito e do ex-secretário Municipal de Recursos Humanos, padrinhos políticos do casal. Além do bloqueio dos bens para o ressarcimento dos cofres públicos e para o pagamento de multa, o MPMG pede a Justiça que, ao julgar a Ação Civil Pública (ACP), condene os quatro a perda da função pública caso ocupem, determine a suspensão dos direitos políticos deles de oito a dez anos e os proíba de contratar com o Poder Público.
Consta ainda na ACP que a servidora pública fantasma, em outro caso, foi condenada pelo TJMG por improbidade administrativa porque em 2011, quando trabalhava como assessora parlamentar na Câmara Municipal de Santa Vitória, recebeu indevidamente pagamento de diárias após a apresentação de documentos falsificados. Já o marido dela ocupa atualmente o cargo de vice-prefeito do município.
MPMG