O Projeto de Lei (PL) 5.189/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, foi aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta foi aprovada com 15 das 72 emendas e uma subemenda apresentadas durante a sua tramitação. Dois dispositivos foram votados separadamente, o artigo 3º e o inciso II do artigo 19. Ambos foram rejeitados. Com a aprovação, os trabalhos do primeiro semestre foram encerrados e devem ser retomados no primeiro dia de agosto.

O projeto prevê uma receita orçamentária de R$ 98,8 bilhões em 2019. No entanto, estima-se que a despesa supere a receita, gerando um déficit de R$ 5,6 bilhões. Também é esperado saldo negativo no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras. Para 2019, a estimativa é que esse déficit seja de R$ 677 milhões.

O Executivo também trabalha com a previsão de crescimento de 6,6% da receita tributária, estimada em R$ 63,5 bilhões em 2019. A principal fonte arrecadadora continua sendo o ICMS, que teve participação de 76% na arrecadação tributária do Estado em 2017. Em relação às despesas, a previsão é de que o principal gasto seja com pessoal e encargos sociais,que representa 59% do total das despesas correntes do Estado.

Para a sua projeção, foram considerados os efeitos dos reajustes concedidos às carreiras da educação e da Secretaria de Estado de Fazenda, o dissídio coletivo para as empresas públicas subvencionadas pelo tesouro estadual, bem como o crescimento vegetativo da folha de pagamentos.

Entenda – A LDO deve refletir as linhas estratégicas e diretrizes de ação do Executivo presentes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Além disso, ela estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas atinentes à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e a operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.

ALMG

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