O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com duas ações civis públicas, com pedido de liminar, contra a União e o estado de Minas Gerais para garantir o abastecimento adequado de medicamentos para os pacientes que tratam de hepatite C e lúpus na região do Triângulo Mineiro. Os medicamentos não estão sendo fornecidos pelo Ministério da Saúde (MS), que não prevê data para que isso aconteça. Com isso, pacientes do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) estão com os tratamentos prejudicados.
O MPF quer que o MS forneça, em 40 dias, o medicamento micofenolato de mofetila a todos os centros de referência para o tratamento de lúpus vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os medicamentos Daclatasvir, Sofosbuvir, Velpatasvir e Ledipasvir, contra Hepatite C, para a região do Triângulo Mineiro em um prazo de 10 dias.
Lúpus
A avaliação do Ministério da Saúde garantiu que o medicamento micofenolato de mofetila é a melhor alternativa para controlar o lúpus em pacientes que não obtiveram melhora ao utilizarem outra droga. Além disso, o medicamento é menos oneroso, se comparado a similares.
Apesar de ser disponibilizado pelo SUS para os pacientes com falência ou rejeição de órgão transplantados, o medicamento não é disponibilizado para os pacientes em tratamento de lúpus. Alguns pacientes, inclusive, conseguiram na Justiça autorização para receber a medicação do Estado. Porém, algumas decisões foram cassadas e mais de 60 pessoas acompanhadas pelo Serviço de Reumatologia do HC-UFU estão sem o medicamento.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor das ações, não é possível esquecer que o doente tem sua qualidade de vida afetada pela doença, como sentir dores por todo o corpo e alterações na aparência física. “Não nos cabe, nem é possível dimensionar, o dano sofrido nas interações sociais em ambos os casos. Negar acesso, ao único medicamento que pode ser a alternativa, é o mesmo que condenar a uma morte lenta e dolorosa”.
De acordo com o MPF, pacientes de hospitais de referência como as da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) também estão sem tratamento, com evolução do quadro clínico de jovens pacientes.
“É inadmissível, sem explicação técnica ou jurídica, o injustificável atraso na inclusão do Micofenolato de Mofetila para tratamento do lúpus eritematoso sistêmico ao SUS. O medicamento tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para ser comercializado no país e, só precisa, do parecer favorável da Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias (Conitec) para ser utilizado na rede pública”, explicou o procurador.
Hepatite C
De acordo com o MPF, os medicamentos são capazes de aumentar significativamente a qualidade de vida e a sobrevida de pessoas com hepatite C crônica e coinfecções não são fornecidas sequer para o início do tratamento no HC-UFU, em decorrência da desatualização dos protocolos do SUS, do sistema de valores fixos, bem como do quantitativo trimestral dos medicamentos.
A falta de tratamento de Hepatite C pode desencadear consequências severas para o paciente, como cirrose, câncer hepático e até mesmo o óbito. Outro agravante é que a ausência de tratamento pode aumentar a disseminação da infecção pelo vírus na população.
A Secretaria de Saúde de Minas Gerais informou ao MPF que o MS deixou de entregar a quase totalidade dos medicamentos destinados ao tratamento de Hepatite C no terceiro trimestre do ano passado e que, desde então, não foram realizados mais repasses. Quando perguntado sobre a não distribuição dos medicamentos, o Ministério da Saúde não estipulou previsões concretas de aquisição.
Para o MPF, a situação caótica na disponibilização de medicamentos é “uma opção do gestor federal, não de um mero acaso decorrente de evento imprevisto e imprevisível”, cuja consequência principal é a supressão do direito integral à saúde.
Pedidos
O MPF pede que a União Federal adote todas as medidas necessárias para disponibilizar, no prazo máximo de 40 dias, o medicamento micofenolato de mofetila a todos os centros de referência para o tratamento de lúpus vinculados ao SUS. Enquanto isso, também requer a disponibilidade do medicamento para os pacientes em tratamento de lúpus no HC-UFU no prazo máximo de 10 dias, em quantidade suficiente para atender toda a demanda.
Na ação relativa aos medicamentos contra Hepatite C, o MPF pede que a União e a Secretaria de Saúde de Minas Gerais, disponibilizem, em um prazo de 10 dias, ao HC-UFU os medicamentos Daclatasvir, Sofosbuvir, Velpatasvir e Ledipasvir em quantidade que possa atender a demanda do hospital pelo prazo de um ano. Caso as demandas da União sejam descumpridas, o MPF pede que o Banco Central faça a transferência dos recursos da conta única do Tesouro Nacional para a conta vinculada ao processo, para posterior repasse à UFU e à sua fundação de apoio.
(ACP Lúpus nº 1012466-17.2019.4.01.3803 Pje)
(ACP Hepatite C nº 1012254-93.2019.4.01.3803 Pje)
MPF