O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, expediu Recomendação ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) do município, no Triângulo Mineiro, para que o diretor da autarquia abstenha-se, por três anos consecutivos, de suspender o serviço de água potável e de esgoto prestado à população de baixa renda, assim considerados os moradores em situação de extrema pobreza e que fazem jus ao benefício Bolsa Família.
A Recomendação ainda determina ao presidente do Comitê Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico (Cresan) realizar, no prazo de 90 dias, auditoria clara, transparente, inclusive por estimativa, para apurar a quantidade de água potável desperdiçada pelo Dmae desde 2015. O resultado deve ser entregue ao MPMG, com cálculo do equivalente com cláusula de escala móvel, a fim de incluir a diferença na próxima tarifa.
A medida é resultado de um procedimento administrativo instaurado pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, em outubro de 2017, após diligência realizada, na central de abastecimento da Dmae, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Procon-MG. Na ocasião, além da precariedade e da insuficiência do serviço prestado pela autarquia, foi verificada enorme quantidade de água potável e tratada sendo lançada à rede pluvial. Conforme apurado, o vazamento é constante, 24 horas por dia, sete dias por semana.
Apesar disso, de forma antagônica, o município editou, em dezembro de 2017, decreto majorando a tarifa da prestação de serviços da autarquia em 6,58%.
Segundo Fernando Martins, o município de Uberlândia e o Dmae não podem ter comportamentos contraditórios: de um lado majorando a tarifa de água e gastando com publicidade contra o desperdício de água e, de outro lado, deixando por tanto tempo água tratada ser jogada fora, quando o tratamento é custeado pelos contribuintes. “Enquanto tantos consumidores hipervulneráveis têm água potável e serviço de esgoto suspensos por inadimplemento, já que existe dispositivo legal que autoriza essa prática desumana em face de serviço essencial, o Dmae por anos reiterados descartou água tratada que ao menos poderia chegar justamente a essa população que vive abaixo da linha dos direitos fundamentais”, observou.
De acordo com o promotor de Justiça, o vazamento não afronta apenas a norma jurídica que exige a eficiência, mas a própria a natureza da água como bem fundamental destinado às futuras gerações. “Claro mau zelo com o patrimônio público, com o qual todos temos deveres”, afirma.
A Recomendação determinou também a instauração de processo administrativo sancionatório em face da autarquia, por descumprimento do art. 20 do Decreto nº 2.181/97. O não cumprimento das ações recomendadas importará na tomada das medidas cabíveis de natureza cível e administrativa.
MPMG