O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia contra Anuar Arantes Amui, prefeito do município de Prata, um ex-diretor de Gabinete do prefeito e o representante de um escritório de advogacia, pela prática do crime de inexigibilidade ilegal de licitação.
Conforme apurado em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), em janeiro de 2013, o prefeito e o então diretor de Gabinete promoveram, fora das hipóteses legais, a contratação direta do escritório de advogacia representado pelo terceiro réu para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. O crime, previsto no artigo 89 da Lei 8666/1993, foi cometido com a participação do representante legal do escritório.
Segundo a denúncia, o contrato entre o município e o escritório foi celebrado logo após a posse do prefeito, em 02/01/2013, no valor global de R$ 211.800,00 e com vigência até 31/12/2013. Houve três prorrogações do contrato, nos valores de R$ 720mil, R$ 211mil e R$ 324mil. A justificativa utilizada pelo município para não realizar o procedimento licitatório foi a grande demanda de ações judiciais, administrativas, consultivas e contenciosas. Porém, conforme apurado, os serviços contratados não possuíam singularidade – condição exigida pela lei -, sendo amplamente encontrados no mercado.
Segundo a legislação, a inexigibilidade de licitação só pode ocorrer em caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços de natureza técnica singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. A pena prevista para o crime é de três a cinco anos de detenção e multa.
Em nota, a assessoria jurídica do Prefeito Dr. Anuar informou que ele ainda não foi citado sobre a denúncia relacionada na reportagem e somente se manifestará após a citação.
MPMG