Foto: Ascom / PRR1 #PraCegoVer: entrega da petição ao procurador Rafael Nogueira

Representantes de sete entidades ligadas aos direitos das religiões afro-brasileiras estiveram, na quarta-feira (28), na sede do Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região, para entregar uma petição com 25 mil assinaturas que pede a suspensão do livro “Orixás, caboclos e guias, deuses ou demônios?”, escrito por Edir Macedo, membro da Igreja Universal do Reino de Deus. Eles foram recebidos pelo procurador regional da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho, que anexará o documento a um pedido de preferência para que a apelação sobre o caso seja logo julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Uma ação civil pública contra a circulação do livro foi ajuizada pelo MPF na Bahia em 2005. Após uma decisão provisória que determinou a retirada de circulação de todos os exemplares do livro por conta de seu teor preconceituoso contra as religiões afro-brasileiras, uma sentença da Justiça Federal julgou improcedente o pedido de suspensão da circulação da obra em todo o território nacional. O MPF, então, apelou ao TRF1 para reforma da decisão, alegando que a sentença “se manteve inerte diante do discurso de ódio veiculado na obra”.

Na apelação, o MPF explica que o livro traz mensagem preconceituosa e discriminatória para com outras religiões, em especial aquelas de matriz africana, funcionando como veículo de disseminação de verdadeiro discurso de ódio e intolerância religiosa, o que afronta a liberdade de credo e de religião enquanto direitos fundamentais. A obra representa as religiões de matriz africana como “seitas demoníacas”, verdadeiro “modo pelo qual o demônio age na Terra” ou mesmo “canais de atuação dos demônios”, entre outras expressões similares.

Segundo o procurador regional da República Leonardo Cardoso de Freitas, é inevitável concluir que tanto Edir Macedo quanto a Igreja Universal do Reino de Deus e a Editora Gráfica Universal ultrapassaram os limites individuais do exercício do direito à liberdade e à crença, maculando o direito de terceiros. “A liberdade de crença não é absoluta pois não engloba, obviamente, a liberdade de embaraçar o exercício de qualquer religião, muito menos, o direito de se produzir, a pretexto de pregar sua fé, discurso de ódio contra qualquer credo ou pessoa”, diz.

Para o procurador, também não é absoluta a liberdade de comunicação das ideias religiosas. “A liberdade de religião, como forma de manifestação do pensamento, deve ser interpretada em seu exato sentido, não podendo servir de instrumento para ‘acobertar’ condutas ilegais”, prossegue.

Ele aponta ainda que, no caso de o leitor da obra já pertencer à religião evangélica ou ao menos concordar com os dogmas e preceitos cristãos, é realizada verdadeira incitação à intolerância religiosa com a propagação de medo e ódio, pela identificação das pessoas praticantes de Umbanda, Quimbanda, Candomblé, Kardecismo, Bezerra de Menezes, Esoterismo, entre outras, como praticantes do demonismo e pior, com a incitação ao combate e destruição dessa crença.

Foi exatamente o que o procurador Rafael Ribeiro Nogueira Filho ouviu dos representantes das entidades de religiões afro-brasileiras, que relataram intolerância e destruição de terreiros de suas práticas religiosas. Compareceram integrantes do Coletivo de Entidades Negras (CEN), Movimento Negro Unificado (MNU), Fórum Permanente das Religiões de Matrizes Africanas (Foafro), Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (Cenarab), Associação Nacional Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu (ACBANTU) e Força Afro-DF.

Uma das entidades, o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) já pediu para fazer parte do processo judicial em tramitação no TRF1 na qualidade de assistente litisconsorcial e outras três entidades devem pedir também.

O livro foi lançado pela primeira vez em 1995 e já vendeu mais de 3 milhões de cópias, tendo sido relançado no último dia 2 de agosto.

MPF

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