Termina no dia 6 de maio o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de eleições regularizarem a situação perante a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá seu título cancelado e ficará sem quitação eleitoral. O prazo, que já está no fim, não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 126 cidades mineiras, que variam de outubro deste ano a fevereiro de 2020.

Para regularizar, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento mais próximo (confira os endereços ). A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro, mas aquele que quiser também pode verificar sua situação eleitoral no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148). Em Minas Gerais, 239.710 eleitores (1,5% do eleitorado do estado) constam como em situação irregular.

É importante esclarecer que estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor. Também não estão sujeitos a cancelamento os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A previsão está na Resolução TSE nº 21.538, de 2003, norma que define o procedimento de cancelamento dos títulos irregulares por ausência às urnas e de justificativa.

O eleitor que não se regularizar dentro do prazo terá o seu título cancelado. A consequência, além de não poder votar, é ficar impedido de praticar alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

Este procedimento é realizado sempre em anos não eleitorais. Em 2017, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no estado.

TRE-MG

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