Termina na próxima segunda-feira (06) o prazo para quem não votou e não justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não regularizarem a situação até essa data terão seus títulos cancelados e ficarão sem quitação eleitoral, restando prejudicados alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

Para conferir a situação eleitoral, procure no site a opção Situação eleitoral, no canto superior esquerdo. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Caso esteja irregular, é indispensável que o eleitor procure o cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo. Para adiantar o processo, o eleitor pode verificar qual o valor do débito que deverá quitar com a Justiça Eleitoral e emitir um boleto pelo site do TRE. Depois, o eleitor deverá levar o comprovante do pagamento, documento com foto, comprovante de endereço e título de eleitor, se o possuir. O Disque-Eleitor (148) está disponível para atender quem ainda tiver dúvidas.

Em Minas Gerais, até quinta-feira (02), 232.503 eleitores (1,48% do eleitorado do estado) ainda estavam irregulares. Desde o início do prazo para regularização, em 07 de março, apenas 7.207 eleitores mineiros procuraram os postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação. A poucos dias do final do prazo, a expectativa é que as filas nos postos de atendimento aumentem.

É importante esclarecer que estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor. Também não estão sujeitos a cancelamento os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A previsão está na Resolução TSE nº 21.538, de 2003, norma que define o procedimento de cancelamento dos títulos irregulares por ausência às urnas e de justificativa.

O eleitor que tiver seu título cancelado, além de não poder votar, ainda terá alguns impedimentos previstos em lei:

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Prazos

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

O prazo para regularização não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 156 cidades mineiras, que variam de outubro deste ano a fevereiro de 2020.

 

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