Conforme determina a Lei nº 13.982/2020, 02 de julho de 2020 é o último dia de prazo para que os cidadãos que ainda não fizeram a solicitação do Auxílio Emergencial façam o primeiro requerimento. O pedido deve ser feito nas plataformas digitais (site e aplicativo) da CAIXA ou pelo cadastramento assistido por meio dos Correios.
Entretanto, para quem: já fez o primeiro requerimento e não obteve resposta; foi informado que seus dados estavam inconclusivos; ou teve o Auxílio Emergencial indeferido, essas plataformas continuarão funcionando normalmente para fazer, a “Solicitação” ( pessoas do Cadastro Único não contempladas pela concessão automática), “Nova Solicitação” (quem teve o auxílio indeferido ou resultado inconclusivo e precisa corrigir as informações do requerimento) e “Contestação” ( quem teve o auxílio indeferido e não concorda com o motivo de indeferimento), que devem ser feitas na opção “Acompanhe sua solicitação”.
Essa opção também permite o acompanhamento das análises do Auxílio Emergencial para todos os públicos, inclusive para quem estava incluído no Cadastro Único (beneficiários ou não do Programa Bolsa Família).