Em atendimento a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Lei Municipal 063/2006 e em cumprimento ao Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, o Prefeito de Ituiutaba, Fued Dib, assinou convênio no início desta semana, com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFU) para a realização do Projeto de Revisão do Plano Diretor Integrado do Município de Ituiutaba.
Para o Professor Hélio Carlos Miranda de Oliveira, do setor responsável, do Observatório das Cidades da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, (FACIP/UFU) a Prefeitura de Ituiutaba segue o bom e racional exemplo, de aproveitar a existência e o potencial existente na universidade, para realizar trabalhos necessários ao crescimento ordenado do município.
“Contratação do Projeto de Revisão do Plano Diretor Integrado do Município de Ituiutaba/MG, que será executado com os princípios do planejamento participativo e estratégico, visto que o plano diretor municipal é uma norma de ordem pública e de interesse social que regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental e participativo. A função social da cidade, a função social da propriedade urbana, a função social da propriedade rural, a equidade e inclusão social e territorial, o direito à cidade, o direito à acessibilidade e mobilidade, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a gestão democrática serão os pilares do processo de Revisão do Plano Diretor”, pontua o professor Hélio.
A Revisão do Plano Diretor Integrado de Ituiutaba permitirá a definição da função social da cidade e da propriedade urbana, de forma a garantir o direito à moradia, o acesso à terra urbanizada e regularizada, ao saneamento básico, aos serviços urbanos a todos os cidadãos e, complementarmente, desenvolver técnicas de gestão democrática e participativa.
O projeto considerará os conteúdos indicados no Artigo 1º da Resolução nº 34 de 01 de julho de 2005 do Conselho das Cidades e os instrumentos de política urbana previstos no Art. 42 do Estatuto das Cidades.
Para o MPMG, o objetivo da medida é possibilitar a melhoria do planejamento da cidade, de modo a regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do equilíbrio ambiental, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.
A recomendação do MPMG enfatiza a necessidade de serem regulamentados e aplicados ao município vários instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) que buscam evitar a especulação imobiliária e o crescimento desordenado de Ituiutaba, tais como os institutos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em títulos públicos. A medida também alerta sobre a obrigação do cumprimento efetivo da diretriz de gestão democrática da cidade, que deve ser aplicada por meio de Audiências Públicas e da criação de um órgão municipal colegiado e participativo de política urbana.
Ainda de acordo com recomendação, enquanto não houver a elaboração e a aprovação de projeto que preveja áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, todos os projetos de loteamento em análise que estejam na zona de expansão urbana da cidade deverão ser suspensos, sob pena de nulidade dos respectivos atos e de responsabilização judicial.
ASCOM Prefeitura de Ituiutaba