Até o próximo dia 31 de outubro, os contribuintes em situação irregular com o município, podem aproveitar as formas de negociações com a Fazenda municipal, quitando ou parcelando o débito, optando pelo pagamento à vista ou em até 36 vezes.
A oportunidade para colocar em dia a situação fiscal, está respaldada na Lei Complementar 148 de 22 agosto de 2017, aprovada na Câmara Legislativa tijucana, após indicação apresentada pelo vereador José Divino de Melo (PP), Zé Divino de Sindicato. Os benefícios previstos na norma em vigor, terão validade somente até o dia 31 de outubro de 2017.
O contribuinte regularmente atualizado no cadastro com os dados para o envio de correspondência, receberão a notificação no endereço informado. De acordo o artigo segundo, da Lei 148/2017, os créditos da Fazenda Municipal, apurados mediante auto de infração ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não na dívida ativa, que se encontre em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios:
1 – Se forem pagos à vista em até 31 de outubro de 2017, com desconto de 100% sobre juros devidos. 2 – Se forem parcelados em até 12 vezes, nas seguintes hipóteses: em 12 parcelas com 80% de desconto; em até 24 parcelas com 50% de desconto dos juros devidos e em até 36 parcelas sem descontos da multa e dos juros devidos.
Outra situação colocada na legislação, será que o contribuinte, mesmo com parcelamento anterior, poderá aproveitar nova oportunidade, desde que atenda as atuais condições. As parcelas mínimas, em relação ao tributo do ISSQN não poderá ser inferior a R$100,00. Em relação ao IPTU ou qualquer outro imposto municipal, a parcela terá que ser superior a R$60,00.
Para o contribuinte que possui a senha de acesso ao sistema ISS WEB, terá então a opção de realizar o parcelamento ou pagamento a vista com desconto de 100% sobre juros e multa, acessando o site oficial da Prefeitura de Ituiutaba (www.ituiutaba.mg.gov.br) mediante a solicitação de impressão da guia.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a solicitação do parcelamento por parte do contribuinte, deve ser feita mediante preenchimento e assinatura no termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. Procuração com específico será aceita.
Para o Secretário de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, Ivanilson Neves, o Refis municipal é uma forma da Prefeitura de Ituiutaba oferecer condições aos contribuintes que desejam colocar em dia situação fiscal com o município.
“A oportunidade do Refis foi amplamente discutida e analisada, juntamente com o Prefeito Fued Dib e a nossa equipe técnica. Sabemos que o momento econômico do País tem provocado as dificuldades para os contribuintes pessoas físicas e jurídicos na maioria dos municípios brasileiros. A condição oferecida para atualizar a situação fiscal é a melhor possível encontrada”, disse o Secretário Ivanilson.
ASCOM Prefeitura de Ituiutaba