A empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos está notificada pela Prefeitura de Uberaba a suspender/cancelar imediatamente qualquer subcontratação mantida em torno de atividade prestada ao Município originada em processo de licitação da qual se sagrou vencedora. Desta forma, determina o Município que a empresa assuma – ela própria – a prestação das atividades referidas no Termo de Contrato 418/2018.
A medida assinada pelo procurador geral do Município, Paulo Eduardo Salge, justifica ao contratado ter chegado ao conhecimento da Prefeitura, em decorrência de inquérito instaurado pelo Ministério Público estadual, possíveis terceirizações por parte da prestadora de serviço de limpeza pública. Considera, ainda, que o fato imputado, não teve anuência da Administração e, portanto, se ocorreu, foi sem o necessário exame prévio e de legalidade por parte do Município.
A notificação ressalta à contratada que o contrato celebrado condiciona a possibilidade de terceirização à “aprovação e anuência prévias por parte da municipalidade”. Assim, considera a Prefeitura através da sua PGM, que a hipótese de terceirização no caso em tela estaria com indicativos de possíveis vícios haja vista não ter passado pelo crivo da contratante.
Salge transcreve trecho contratual assinado pelas partes que diz: “A terceirização de qualquer serviço depende da prévia concordância da contratante”. Assim, justifica que a Lara Central de Tratamento de Resíduos “não poderia, como efetivamente não pode, nem deve, fazer qualquer terceirização de serviço aleatoriamente, de forma subjetiva ou por eventual indicação de quem quer que seja, e sim praticar o ato objetivamente, sob observância de condicionantes impostas, a tudo visando cristalizar procedimentos à moralidade pública e à legalidade estrita”.
Com a determinação de cancelamento de qualquer terceirização não autorizada, a Prefeitura concede à empresa dez dias para, querendo, apresente justificativa ou defesa em torno da notificação.
Auditoria
A decisão de notificar a empresa foi do prefeito Paulo Piau baseada em parecer do controlador geral do Município, Carlos Bracarense. A recomendação visa ao esclarecimento da situação com verificação de práticas administrativas adotadas durante a operacionalização do contrato. Para tanto, informa Bracarense, será providenciada – via licitação – auditoria externa independente. O controlador lembra que houve questionamentos na fase da licitação do contrato em questão e que todo o processo foi avaliado como regular pelo Tribunal de Contas do Estado. Assim, o que será averiguado em auditoria será a parte operacional diante de imputações de supostas irregularidades, as quais podem ter vitimado a Administração.
Prefeitura de Uberlândia