Os processos em andamento contra a Samarco Mineração S.A. motivados pela suposta má qualidade da água do Rio Doce serão suspensos para que seja definido se os Juizados Especiais possuem competência para tratar dessas ações.

Muitas ações pedindo  indenização ou a realização de outras obrigações foram ajuizadas nos Juizados Especiais de Governador Valadares e de outras comarcas cujo abastecimento de água foi afetado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG.

A Samarco requereu a instauração de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) alegando que os Juizados não teriam competência para o julgamento dessas ações, pelo fato de a aferição da qualidade da água requerer prova pericial complexa, o que seria incompatível com o procedimento da Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais.

O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância, aguardando a definição da tese a ser aplicada.

O desembargador Amauri Pinto Ferreira admitiu liminarmente o incidente e determinou a suspensão dos processos. A decisão deverá ser referendada pelo colegiado da 2ª Secção Cível. Ele considerou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória: a plausibilidade do direito, o perigo de dano e reversibilidade da medida. O magistrado levou em consideração que foram ajuizadas milhares de ações, ocorrendo a repetição de processos, que a questão da competência do órgão julgador é questão meramente de direito, e que tem havido decisões divergentes, umas em que os pedidos são deferidos e outras em que a ação é extinta por incompetência, preenchendo, assim, os requisitos para a instauração de IRDR. Ele também considerou que a medida pode ser revertida: caso não seja admitido o incidente pelo colegiado, as ações voltam a tramitar normalmente.

Decisão anterior

A medida liminar chegou a ser indeferida pela desembargadora Cláudia Maia. Porém, a magistrada suscitou conflito negativo de competência. Ela alegou que não deveria ser a relatora do processo, pois recebeu a relatoria por sorteio após a saída da 2ª Seção Cível do relator original, desembargador Roberto Vasconcellos. Assim, o desembargador Geraldo Augusto, 1º vice-presidente do Tribunal e presidente da 2ª Seção Cível, determinou a redistribuição ao desembargador Amauri Pinto Ferreira, que substituiu o desembargador Roberto Vasconcellos.

TJMG

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