Motoristas que utilizam com frequência rodovias mineiras com cobrança de pedágio poderão ser beneficiados com o não pagamento da segunda taxa dentro do prazo de 17 horas. Isso só será possível caso uma proposta do deputado Marquinhos Lemos (PT) passe na Câmara e seja aprovada. O projeto já tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ele que prevê obrigar as empresas a conferir gratuidade desde que o condutor passe pela mesma praça de pedágio em um prazo de até 17 horas após ter pagado a primeira tarifa.

Em julho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer na primeira versão que previa que o usuário fosse tarifado apenas uma vez no prazo de 24 horas na mesma praça de pedágio. No entanto, o prazo foi alterado para 22 horas e agora segue a 17 horas. A intenção, segundo o deputado, é que os motoristas não paguem novo pedágio se retornarem ao seu destino de origem dentro do prazo máximo estipulado.

Defesa do projeto

Marquinho Lemos defende que a isenção será válida para cobranças feitas a partir das 5 da manhã, com retorno até as 22 horas, deixando de ser aplicada ao condutor e passando a recair para o veículo, de forma que não importe quem estará na direção durante o horário definido.

A emenda define que a lei não se aplicará aos contratos de concessão firmados até a data da publicação da norma. O relator justifica que os contratos são atos jurídicos perfeitos, que estariam imunes a alterações legislativas.

Voto contrário

O deputado Guilherme da Cunha discordou da parte da emenda nº 1 que tira a isenção do condutor e passa para o veículo, e votou contrário. “A titularidade do direito é da pessoa, e não do bem”, disse o parlamentar.

O deputado considerou, ainda, que o projeto viola o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei.

No seu entendimento, o PL ainda estimula que o condutor faça viagens mais rápidas, sem descanso ou em alta velocidade, para aproveitar a isenção, o que seria arriscado.

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