Quem deseja iniciar 2020 com a mente mais tranquila em relação à dívidas relacionadas a programas habitacionais conduzidos pelo Município deve ficar atento. Até a próxima semana o contribuinte tem a oportunidade de renegociar os débitos com até 100% de desconto sobre juros e multas e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes por meio do Refim da Habitação. O programa de recuperação fiscal viabilizado pela Lei Municipal 13.073, de autoria do prefeito Odelmo Leão ficará disponível para os mutuários até 30 de dezembro deste ano.

Essa é mais uma iniciativa realizada pela gestão municipal para simplificar a regularização de débitos. “Uma boa gestão pública é aquela que facilita a vida da população. Portanto, estamos buscando alternativas para tornar mais simples que as pessoas regularizem sua situação junto ao município, independentemente de qual seja a origem de sua dívida. Isso mostra a nossa responsabilidade com o nosso povo”, destacou o prefeito Odelmo Leão.

Período de carência

O Refim da Habitação oferece como novidade a possibilidade de carência de três meses no momento em que o contribuinte fizer a adesão. Caso essa opção seja escolhida, não haverá incidência de encargos durante o período de carência. Já sobre os pagamentos, serão três modalidades.

Obterá 100% de desconto sobre juros e multas a pessoa que escolher o pagamento à vista do débito existente com o município. No caso dos parcelamentos em até 30 vezes, o desconto é de 75% sobre juros e multas. Por fim, o abatimento é de 50% sobre os encargos para parcelamento em até 60 vezes.

Como funciona

O atendimento aos mutuários é feito exclusivamente de forma presencial. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa ir até a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Centro Administrativo Municipal (avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, Santa Mônica), das 12h às 17h, onde terá acesso a uma senha para o atendimento, portando um documento original com foto. A negociação só será feita com o responsável direto pela dívida ou com terceiro autorizado com procuração registrada em cartório.

Prefeitura de Uberlândia

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